
Licença-maternidade é um direito adquirido que favorece todas as mulheres trabalhadoras com carteira assinada, conforme a Constituição Federal, que concede um determinado prazo de licença, sendo esta licença remunerada visando garantir o aleitamento materno, o bom desenvolvimento do bebê e um tempo maior para aumentar o vinculo afetivo de ambos. Vale lembrar que é direito também das mulheres que adotam e que o prazo da licença-maternidade varia conforme a idade da criança adotada.
De 4 para 6 meses - Foi publicada no Diário Oficial da União a regulamentação do beneficio licença-maternidade que prorroga de 120 para 180 dias, ou seja, de quatro para seis meses. Esta lei já está em vigor para funcionárias públicas federais, sendo facultativa às empresas privadas, portanto caberá as empresas aderirem ou não a concessão do beneficio às suas funcionárias.
Como funciona a licença-maternidade - Nos quatros primeiros meses de licença o salário da funcionária é pago pela Previdência Social, os outros dois meses restantes serão pagos pela empresa, sendo que tais despesas poderão ser deduzidas integralmente na declaração anual do Imposto de Renda. No entanto, essa prerrogativa destina-se apenas as empresas que fazem declaração do Imposto de Renda pelo sistema de lucro real.
Hoje no país existem cerca de 150 grandes empresas que fazem uso desse sistema e que poderão se beneficiar do abatimento do imposto.
O pedido para os dois meses extras de licença-maternidade deverão ser requerido pela mãe diretamente à empresa num prazo de 30 dias após o parto. Ela receberá integralmente seu salário, no entanto não poderá exercer qualquer atividade remunerada neste período, bem como colocar a criança em creche.

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