
Justificar Voto
Eleitor fora da cidade de votação
O Eleitor que estiver fora de sua localidade de votação poderá justificar sua falta junto aos postos de votação e no mesmo dia das eleições, tanto no 1º turno quanto no 2º turno. Para tanto, deverá comparecer munido de um documento com foto e ou titulo e preencher um formulário que poderá ser adquirido gratuitamente nos locais de votação ou antecipadamente nos cartórios eleitorais.
Requerimento de justificativa pela internet
Para facilitar o TSE disponibiliza via internet o requerimento de justificativa para ser preenchido acesse http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/justificativa.htm A justificativa do voto poderá ser preenchida antecipadamente, no entanto deverá ser entregue e assinada na presença do mesário no dia da eleição.
Justificativa por doença ou fora da localidade de votação
O eleitor que mesmo estando em sua localidade de votação, mas que por motivo de doença não pode votar, ou mesmo aqueles que não puderam justificar seu voto por estar fora da localidade de votação, terá 60 dias para apresentar sua justificativa junto ao cartório eleitoral. Sendo que o motivo da ausência deverá ser comprovado e o deferimento analisado pelo juiz eleitoral.
Justificativa para eleitor fora do país
Quanto ao eleitor que estiver fora do país, este terá um prazo de 30 dias após retornar ao Brasil para justificar-se, munido de passaporte e passagem devendo apresentar-se no cartório eleitoral.
Voto fora do país e em trânsito
Há aqueles eleitores que poderão votar no exterior ou em trânsito, porém estes poderão votar somente para candidato a presidência. No entanto para os que optaram por votar em trânsito e não estiverem na capital escolhida para votação, deverá justificar-se mesmo que esteja em sua localidade de votação.
Veja o video de como proceder para justificar seu voto
Fonte: TSE (Tribunal Regional Eleitoral de SP)
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