São inúmeras as leis que protege o trabalhador em sua área de atuação, no entanto muitos são os casos em que o trabalhador tem que batalhar junto à justiça para que essas leis sejam cumpridas.
Saiba sobre os direitos do trabalhador previstos na lei e como agir para que as mesmas sejam cumpridas.
Demissão por justa causa – ocorre quando o funcionário por motivo grave como furto embriagues, indisciplina é demitida sem direito a receber aviso prévio e indenização, no entanto se o funcionário achar que foi prejudicado poderá acionar a justiça trabalhista e mudar a situação de demissão por justa causa para a sem justa causa.
Demissão sem justa causa – neste caso o funcionário é demitido sem que haja motivo e deverá receber em até dez dias aviso prévio, indenização de pelo menos um salário mensal, férias e 13º salário proporcional ao período trabalhado, 40% do FGTS.
Assedio sexual e moral – nos dois casos o funcionário é submetido a situações humilhantes e constrangedoras e estas são normalmente realizadas hierarquicamente entre o patrão sob o empregado com ameaças e de maneiras repetitivas e prolongadas. O funcionário deverá recolher todas as provas de assédios ou materiais que comprovem humilhações além de testemunhas para dar entrada ao processo de indenização.
Descanso do trabalhador - todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano trabalhado, devendo receber o salário do mês mais 1/3 do salário, no entanto se tirar apenas 20 dias de férias poderá vender os 10 restantes, assim o trabalhador receberá o salário, mais 1/3 deste e mais o recebimento de 10 dias que ele vendeu. Além das férias, todo trabalhador tem o direito do descanso semanal, visto que o tempo de trabalho limita-se às 8hs por dia e 44hs por semana e o que ultrapassar este tempo deverá receber um adicional de 50% do valor pago por hora trabalhada. Há também a pausa durante o trabalho ou tempo para almoço que estabelece 01h para quem trabalha acima de 6hs no dia e de 15 minutos para jornada de trabalho de até 06hs.
Registro em carteira – caracterizado por vinculo empregatício e deve ser o direito de todo trabalhador. Caracteriza vinculo empregatício quando o trabalho é diário com horário de entrada e saída, com o empregador que coordena suas atividades e dá as devidas ordens e mensalmente recebe salário.
13º Salário – o trabalhador registrado tem direito de receber 13º salário que é o equivalente a ultima remuneração que o trabalhador recebeu, ou a gratificação extra no final de cada ano.
Saiba mais sobre os direitos do trabalhador acessando e conferindo o site
http://www.traquimfar.org.br/cartilhas/trabalhador/ctps.htm

 

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2 Comments

  1. JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI says:

    A GREVE E A EMISSÃO DOS NOVOS NÚMEROS DE PIS

    Já a quase uma semana os bancos estão em greve.E com ela o que vem sendo prejudicado também é a emissão dos novos números de PIS já que é feito pela Caixa Econômica Federal. E sem a emissão dos novos números de PIS, a empresa não consegue pagar o FGTS. Agora a pergunta que fica é a seguinte: quem vai arcar com os juros e multa do FGTS?? E quanto a emissão do PIS, não é um serviço governamental que deveria ser garantido com greve ou sem greve??

  2. sueli felix says:

    trabalho em padaria tenho 1 folga por semana quero saber se tenho direito de uma folga no domingo sem tirar minha folga da semana

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